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Você sabe o que mudou com a reforma trabalhista? Confira as 10 principais mudanças
Muitas foram as mudanças feitas com a nova reforma trabalhista aprovada no dia 13 de julho. Essas alterações irão afetar diretamente a vida do trabalhador e também do empregador. Fique atento às novas regras:
1 – A contribuição sindical não é mais obrigatória
Antes: o valor do imposto sindical era obrigatório e descontado diretamente na folha de pagamento mesmo dos que não eram sindicalizados.
Agora: esse pagamento passa a ser facultativo.
2 – A nova legislação permite negociação entre trabalhador e empregador
Antes: a legislação trabalhista valia mais que acordos e convenções.
Agora: empregados e empregadores poderão negociar diversos itens, entre eles a jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.
3 – Jornada de trabalho
Antes: a jornada de trabalho era de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras por dia e jornada máxima de 44 horas semanais.
Agora: o texto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso.
4 – Demissão em massa
Antes: as demissões em massa precisavam de concordância com o sindicato da categoria.
Agora: as dispensas coletivas podem ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que procede na dispensa individual.
5 – Validade das negociações
Antes: quando o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo) vencia e outra não era feita, a antiga continuava valendo.
Agora: as previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.
6 – Férias
Antes: as férias podiam ser parcelas em apenas dois períodos desde que um deles não fosse inferior a dez dias.
Agora: as férias podem ser divididas em três períodos, e um desses não pode ser inferior a 14 dias corridos e o os outros dois devem ter ao menos cinco dias.
7 – Trabalho intermitente
Antes: não havia regulamentação para esse tipo de contrato
Agora: esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime.
8 – Verbas Rescisórias
Antes: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tinha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS
Agora: as verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual. Em caso de contrato extinto por “acordo entre empregado e empregador” serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.
9 – Home Office
Antes: A lei não regulamentava esse regime de trabalho.
Agora: esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.
10 – Descanso
Antes: os trabalhadores tinham direito de uma hora até duas horas de pausa durante a jornada de trabalho
Agora: o período mínimo de descanso passou a ser de 30 minutos acordados. Caso a empresa não conceda esse mínimo ela terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.