Você sabe o que mudou com a reforma trabalhista? Confira as 10 principais mudanças

Muitas foram as mudanças feitas com a nova reforma trabalhista aprovada no dia 13 de julho. Essas alterações irão afetar diretamente a vida do trabalhador e também do empregador. Fique atento às novas regras:

 

1 – A contribuição sindical não é mais obrigatória

 

Antes:  o valor do imposto sindical era obrigatório e descontado diretamente na folha de pagamento mesmo dos que não eram sindicalizados.

 

Agora: esse pagamento passa a ser facultativo.

 

2 – A nova legislação permite negociação entre trabalhador e empregador

 

Antes: a legislação trabalhista valia mais que acordos e convenções.

 

Agora: empregados e empregadores poderão negociar diversos itens, entre eles a  jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário permanecem inegociáveis.

 

3 – Jornada de trabalho

Antes: a jornada de trabalho era de até oito horas diárias, com no máximo duas horas extras por dia e jornada máxima de 44 horas semanais.

Agora: o texto mantém a jornada máxima de 44 horas semanais, mas permite negociar jornadas de 12 horas, que darão direito a 36 horas de descanso.

4 – Demissão em massa

Antes: as demissões em massa precisavam de concordância com o sindicato da categoria.

Agora: as dispensas coletivas podem ser feitas diretamente pela empresa, da mesma forma que procede na dispensa individual.

5  – Validade das negociações

Antes: quando o prazo de validade da norma coletiva (convenção ou acordo) vencia e outra não era feita, a antiga continuava valendo.

Agora: as previsões deixam de ser válidas quando ultrapassam a validade da norma, não podendo mais ser aplicadas até que nova negociação ocorra.

6 – Férias

Antes: as férias podiam ser parcelas em apenas dois períodos desde que um deles não fosse inferior a dez dias.

Agora: as férias podem ser divididas em três períodos, e um desses não pode ser inferior a 14 dias corridos e o os outros dois devem ter ao menos cinco dias.

7 – Trabalho intermitente

Antes: não havia regulamentação para esse tipo de contrato

Agora: esse tipo de contrato permitirá a prestação de serviços com interrupções, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhador tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedência. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime.

 

8 – Verbas Rescisórias

Antes: Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tinha direito às verbas rescisórias, como a multa de 40% sobre o FGTS

Agora: as verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual. Em caso de contrato extinto por “acordo entre empregado e empregador” serão divididas pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.

9 – Home Office

Antes: A lei não regulamentava esse regime de trabalho.

Agora:  esse sistema de trabalho passa a ser permitido perante a lei e é necessário que o empregado e o empregador entrem em um acordo em relação aos direitos trabalhistas a serem pagos.

10 – Descanso

Antes: os trabalhadores tinham direito de uma hora até duas horas de pausa durante a jornada de trabalho

Agora: o período mínimo de descanso passou a ser de  30 minutos acordados. Caso a empresa não conceda esse mínimo ela terá de pagar 50% da hora de trabalho pelo tempo não concedido.

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